Hugo Jordão

A Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) Cobre Direção Perigosa? Entenda os Riscos e Exclusões

30/01/2026 Hugo Jordão

Muitos motoristas têm dúvidas sobre os limites do amparo contratado para seus veículos, especialmente em situações de imprudência. O especialista Hugo Jordão explica se a Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) ou as seguradoras cobrem eventos classificados como direção perigosa.

O que é considerado Direção Perigosa?

De forma geral, a direção perigosa ocorre sempre que o condutor coloca em risco a própria vida ou a vida de terceiros no trânsito. Para evitar ambiguidades, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) especifica condutas que se enquadram nessa categoria:

Manobras de exibição (Artigo 175): Inclui a prática de derrapagens, arrancadas bruscas ou o famoso "cavalo de pau".

Disputa de corridas (Artigo 173): Participar de rachas ou "pegas" é proibido, e isso não se limita apenas à alta velocidade. De acordo com as fontes, você pode estar em baixa velocidade, mas se estiver disputando uma corrida, já está cometendo a infração.

Embriaguez ao volante (Artigo 306): Dirigir alcoolizado retira o motorista de suas condições normais de direção e é um dos casos mais graves de direção perigosa.

Existe cobertura nesses casos?

A resposta de Hugo Jordão é direta e sem margem para erros: não há cobertura. De forma líquida e certa, nenhuma seguradora ou Associação de Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) irá cobrir o seu sinistro ou evento caso fique comprovado que você estava cometendo direção perigosa no momento do acidente.

Conclusão

Manter a segurança no trânsito é a única forma de garantir que o seu patrimônio estará realmente protegido. Respeitar as leis e evitar condutas de risco garante que, em caso de um imprevisto real, você tenha o suporte necessário da sua associação ou seguradora.

Escrito por Hugo Jordão