Manter as contas em dia é fundamental para a saúde financeira, mas quando o assunto é a proteção do seu patrimônio, um simples esquecimento pode custar caro. Uma das perguntas mais frequentes feitas ao especialista Hugo Jordão é se a associação de Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) pode negar um sinistro ou evento caso o boleto esteja atrasado. A resposta curta é que sim, a inadimplência pode levar à perda total do amparo, mas as regras variam significativamente entre as instituições.
Neste artigo, vamos detalhar como funciona o período de carência para pagamentos e por que você deve estar atento às datas de vencimento.
Cada Associação tem sua Própria Regra
Não existe uma regra única para todo o mercado de Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) no que diz respeito ao atraso de boletos. Segundo as fontes, a tolerância pode variar drasticamente:
• Existem associações que consideram o associado inadimplente já no dia seguinte ao vencimento.
• Outras permitem um atraso de até três dias antes de suspender os benefícios.
• Há casos mais flexíveis onde o associado pode atrasar o boleto por até 30 dias sem perder a cobertura.
O Risco da Inadimplência
O ponto mais crítico destacado por Hugo Jordão é que, se ocorrer um evento (como o roubo do carro ou uma batida de moto) justamente no período em que você for considerado inadimplente pelo regulamento, você perderá o benefício. Nesses casos, a associação tem o direito de negar o acionamento, deixando o prejuízo integralmente por conta do proprietário.
Mensalidade, Rateio e Multas
Diferente dos seguros tradicionais, onde o valor costuma ser fixo ou parcelado no cartão, a Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) funciona através de rateio mensal. Isso significa que todos os meses é gerado um boleto com um valor que pode variar conforme os sinistros ocorridos no grupo.
Caso você pague o boleto fora do vencimento, mas ainda dentro do período permitido para permanecer adimplente, haverá a cobrança de uma multa. Jordão ressalta que, em associações, não se cobra juros, mas sim uma pequena multa por atraso, conforme as normas bancárias e o regulamento interno.
Conclusão: Faça o seu "Dever de Casa"
A recomendação vital para qualquer associado é consultar o regulamento da sua associação ou perguntar diretamente ao seu consultor: "Quantos dias eu posso atrasar o boleto sem perder a cobertura?". Ter essa informação em mãos permite que você tome decisões seguras e evite ficar desamparado em um momento de imprevisto financeiro.
Escrito por Hugo Jordão