Hugo Jordão

Indenização em Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM): Prazos, FIPE e o que fazer em caso de Furto ou Roubo

29/01/2026 Hugo Jordão

Enfrentar o furto ou roubo de um veículo é um momento de estresse, e saber exatamente como proceder com a sua Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) é fundamental para garantir o ressarcimento do seu patrimônio. Hugo Jordão e Maria Fernanda detalham o processo de sinistro, desde a ocorrência até o pagamento final.

O Que Fazer Imediatamente?

A primeira atitude após um crime deve ser ligar para o 190 e registrar a ocorrência com a polícia. Logo em seguida, você deve entrar em contato com o 0800 da sua associação. Se o veículo possuir rastreador, a entidade iniciará imediatamente os procedimentos de busca com equipes de pronta resposta.

Prazos e Documentação para Indenização

O prazo padrão praticado pela maioria das associações para o ressarcimento integral é de 90 dias corridos. No entanto, o início dessa contagem pode variar: algumas contam a partir do Boletim de Ocorrência, outras a partir da entrega de todos os documentos ou da abertura formal do evento. É crucial verificar com seu consultor qual critério a sua associação utiliza.

Amparo Completo vs. Apenas Furto e Roubo

É vital entender o plano contratado. No amparo completo, se o carro for recuperado com danos ou se o ladrão colidir o veículo, a associação arca com os reparos (mediante o pagamento da "participação" do associado). Já em planos limitados a furto e roubo, a associação pode entregar apenas o que sobrar do veículo (como o chassi), sem cobrir reparos por colisão ocorrida durante o crime.

Casos Específicos: Financiados e Leilão

Veículos Financiados: Se o saldo devedor no banco for maior que o valor da Tabela FIPE, o associado deve primeiro pagar a diferença (o valor que excede a FIPE) para que a associação realize o ressarcimento integral do valor do bem.

Veículos de Leilão: Veículos com passagem por leilão, chassi remarcado ou ex-táxis possuem um redutor no ressarcimento. Na associação Atos, por exemplo, esse redutor é de 25%, o que significa que o proprietário receberia 75% da Tabela FIPE. Isso ocorre porque esses veículos são adquiridos por valores abaixo do mercado.

Peças e Acessórios Subtraídos

Se o veículo for recuperado mas houver falta de peças (como estepes ou rádio) ou danos, a proteção ampara o conserto, desde que o valor total dos danos seja superior ao valor da participação (franquia) do associado. Se o reparo for mais barato que a participação, vale a pena o proprietário consertar por conta própria.

Escrito por Hugo Jordão