Após sofrer um acidente, furto ou roubo, a dĆŗvida mais urgente de qualquer associado Ć©: "quando vou receber o valor do meu veĆculo?". Hugo JordĆ£o esclarece que, embora exista um padrĆ£o no mercado, os detalhes contratuais podem mudar completamente a sua expectativa de recebimento.
A Regra Geral dos 90 Dias
Via de regra, o prazo de ressarcimento praticado pelas associações é de 90 dias. No entanto, o que muitos associados não percebem é que o "marco zero" dessa contagem varia drasticamente entre uma entidade e outra.
Quando ComeƧa a Contar o Prazo?
Dependendo do que estÔ escrito no regulamento da sua associação, os 90 dias podem começar a valer a partir de diferentes momentos:
⢠Data do evento: Logo após a batida ou o furto.
⢠Registro do BO: Após a emissão do Boletim de Ocorrência.
⢠Entrega da documentação: Somente quando todos os papéis solicitados forem entregues.
⢠Abertura do evento: No momento em que o processo é formalizado internamente na associação.
Hugo ressalta que a pergunta fundamental que você deve fazer ao seu consultor ou associação é: "A partir de quanto tempo começam a valer os 90 dias?". Essa resposta estabelecerÔ a data real em que você terÔ o valor do seu bem em mãos.
Cuidado com AssociaƧƵes sem Credibilidade
Um alerta importante feito nas fontes é sobre entidades que, por falta de compromisso, acabam "enrolando" o associado. Elas podem criar novos processos ou prazos intermediÔrios para interromper a contagem dos 90 dias. Para evitar isso, a orientação é clara: verifique rigorosamente o que estÔ escrito no regulamento da associação e exija o cumprimento estrito do que foi pactuado.
Escrito por Hugo Jordão