Uma dúvida muito comum entre motoristas, especialmente entre casais e familiares, é se existe algum impedimento legal para proteger um carro que não está registrado no nome do contratante. O especialista Hugo Jordão esclarece que a resposta objetiva é sim: você pode proteger ou segurar um carro mesmo que ele não esteja no seu nome.
No entanto, essa prática exige atenção a detalhes contratuais e jurídicos para que a economia de hoje não se torne uma dor de cabeça amanhã.
Seguro vs. Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM): Diferenças no Perfil
A motivação mais comum para colocar o seguro no nome de outra pessoa é financeira. Em seguradoras tradicionais, o valor da apólice costuma ser mais barato para mulheres do que para homens. Se você optar por esse caminho em uma seguradora, é obrigatório especificar quem será o condutor principal do veículo, o que pode alterar o valor final do prêmio.
Já na Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM), essa transição é mais simples. Segundo as fontes, nas associações não faz diferença quem é o proprietário ou quem dirige o carro para fins de cálculo da mensalidade; o foco do amparo é o veículo em si.
O Ponto Crítico: Quem recebe a Indenização?
Este é o detalhe mais importante que você deve considerar: no caso de um ressarcimento integral (perda total, roubo ou furto), quem receberá o dinheiro será sempre o proprietário legal do carro, e não necessariamente quem pagou as mensalidades.
Por isso, Hugo Jordão faz um alerta vital: é fundamental que você tenha um bom relacionamento e plena confiança no proprietário do veículo. Caso ocorra um sinistro, o valor será depositado na conta de quem consta no documento do carro.
Como garantir o recebimento legal?
Se por algum motivo for necessário que outra pessoa receba a indenização no lugar do proprietário, o processo não pode ser feito de boca. Para evitar fraudes e garantir o trâmite legal, é necessário realizar uma procuração registrada em cartório. Somente com esse documento formalizado a associação ou seguradora poderá realizar o pagamento a um terceiro.
Conclusão
Colocar a proteção no nome de outra pessoa é uma prática permitida e pode ajudar a reduzir custos, especialmente em seguros tradicionais. Contudo, a transparência com a entidade e a confiança no proprietário do bem são os pilares que garantem que, no momento em que você mais precisar do amparo, o dinheiro chegue às mãos certas.
Escrito por Hugo Jordão