Ao contratar um seguro ou Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM), é vital compreender as terminologias jurídicas que definem como o seu bem foi levado. Muitas pessoas acreditam estar cobertas para qualquer situação, mas a diferença entre um roubo e um furto simples pode ser o fator determinante para você receber ou não o seu benefício,.
Abaixo, detalhamos os pontos principais explicados por Hugo Jordão para você não ser pego de surpresa:
1. O que caracteriza o Roubo?
O roubo está tipificado no Artigo 157 do Código Penal. O elemento fundamental que o define é a presença de violência ou grave ameaça contra a pessoa,.
• Exemplos comuns: Quando um criminoso aponta uma arma e manda você descer do carro ou quando há uma ameaça verbal grave, como "me dá a carteira ou eu te mato".
• Amparo: De acordo com as fontes, todas as seguradoras e associações de Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) oferecem cobertura para casos de roubo.
2. Furto: A subtração sem violência
Diferente do roubo, o furto (Artigo 155 do Código Penal) é definido como a subtração de coisa alheia móvel para si ou para outrem, mas sem o uso de violência ou grave ameaça. Dentro desta categoria, existe uma distinção que preocupa o mercado de seguros: o furto simples,.
3. O Perigo do Furto Simples
O furto simples ocorre quando alguém subtrai o seu veículo ou objeto sem que você seja ameaçado ou agredido.
• Cenário: Você pode estar vendo ou não a ação; o criminoso simplesmente leva o carro embora sem deixar vestígios de arrombamento ou sem interagir de forma violenta com você.
• Atenção ao Contrato: Hugo Jordão alerta que a grande maioria das seguradoras e associações de Proteção Veicular ou Proteção Patrimonial Mutualista (PPM) não oferece amparo em casos de furto simples. Se o seu contrato não prever essa modalidade especificamente, você arcará com todo o prejuízo,.
4. Como se proteger?
A melhor forma de garantir o seu ressarcimento é ler atentamente as cláusulas de furto no seu contrato. É essencial saber se a sua proteção abrange apenas o roubo e o furto qualificado (aquele que deixa vestígios, como um vidro quebrado ou fechadura estourada) ou se inclui também o furto simples,.
Escrito por Hugo Jordão